GUARDA MIRIM DE CANINDÉ-CE
REGULAMENTO DISCIPLINAR
REGULAMENTO DISCIPLINAR
Capítulo I - Da Constituição.
Art. 1º -GUARDA MIRIM DE CANINDÉ -CE, doravante denominada GMC é uma entidade da sociedade civil formada por jovens de 10 a 17 anos que se destina a servir, prestar serviços e quaisquer promoções beneficentes e festivas da comunidade. A entidade GUARDA MIRIM DE CANINDÉ será administrado por uma coordenação própria.
Art. 2º -A entidade GUARDA MIRIM DE CANINDÉ será Comandado e treinado por um dos integrantes do destacamento da Guarda Civil Municipal de Canindé - GCM, o qual o GUARDA MIRIM deverá prestar toda obediência e respeito, acatando todas as ordens legais emanadas pelos integrantes do Destacamento da Guarda Civil Municipal.
Capítulo II - Dos Deveres dos GMC.
Art.3º - São deveres dos GMC:
I-Atender corretamente com a máxima presteza a quem lhe peça auxílio, informações ou qualquer ato de solidariedade;
II-O GMC quando no interior de um coletivo, uniformizado ou não, deverá ceder seu lugar á pessoas idosas, portadoras de deficiência, gestantes, com crianças de colo ou a qualquer semelhante num gesto de cidadania.
III-Ao passar por autoridades militares deverá prestar continência regulamentar, ás autoridades civis religiosas, cumprimentar com deferência, e aos demais membros da comunidade com a devida polidez;
IV-Quando estiver em uma bicicleta deverá passar pelo hierárquico em marcha moderada e cumprimentá-lo verbalmente.
V-Quando estiver viajando em coletivos, o GCM deverá levantar-se e fazer a continência regulamentar;
VI-Toda vez que o GMC for assentar-se próximo ao superior hierárquico ou autoridade, deverá fazer o pedido de licença;
VII-O GMC deverá usar sua cobertura, exceto em local coberto, onde poderá ser opcional o uso;
VIII-Toda vez que for determinado ao GMC qualquer missão, ao final deverá anunciar o cumprimento ou as alterações do não cumprimento;
IX-O GMC deve ter todos os uniformes completos e impecáveis;
X-Terá que anteceder em quinze minutos o horário previsto para as chamadas no local pré-determinado;
XI-Atender a todas as convocações, instruções ou a serviço deverá comunicar com antecedência ao Comandante da GUARDA MIRIM DE CANINDÉ;
XII- Na possibilidade de comparecer ás convocações, instruções ou ao serviço deverá comunicar com antecedência ao Comandante da GUARDA MIRIM DE CANINDÉ, na impossibilidade a comunicação deverá ser feita no mais curto prazo;
XIII-Comunicar ao Comandante da GUARDA MIRIM DE CANINDÉ quando necessitar ausentar-se do município;
XIV - Não usar do nome do GMC ou uniforme para obter vantagem pessoal;
XV-Cabe ao GMC solicitar que a ordem seja repassada, se não for bem entendida;
XVI-Obedecer com todo respeito os monitores dos GMCs, sobre tudo prestar-lhes a continência regulamentar com a qual cumprimentará aos iguais;
XVII-Quando for dirigir-se a alguém que esteja em companhia do seu superior hierárquico deverá fazer o pedido de permissão;
XVIII-Se estiver nas dependências do local de formação/instrução, terá que prestar a continência a qualquer superior hierárquico que se aproximar, apresentando-se e fazendo o anúncio;
XIX-O GMC que estiver fazendo a chamada ou ministrando instrução, ao perceber a aproximação de superior hierárquico deverá suspender a instrução, prestar-lhe o anúncio e colocar a tropa a sua disposição.
XX-Pedir licença antes de entrar em qualquer repartição;
XXI-O GMCdeixará de ser assistido pela entidade, assim que comprove constituição de família, ou qualquer encargo que lhe for atribuído;
XXII-Será permitida a permanência do GMC em lugares públicos até ás 22 horas em quaisquer dias da semana e após este horário somente acompanhado dos pais;
XXIII-Não será permitido ao GMC namorar durante as instruções ou uniformizado em locais públicos;
XXIV-É proibido ao GMC à inobservância deste regulamento, do contido no Estatuto da Criançae do Adolescente (ECA), bem como portarias do Ministério Público e demais legislações de proteção á infância e juventude;
XXV-O GMC que se envolver em ocorrência policial será sumariamente desligado da entidade.
XXVI-Cumprir as determinações do comandante da GUARDA MIRIM DE CANINDÉ abordadas durante as reuniões.
Parágrafo Único - O descumprimento de qualquer um dos itens deste artigo implicará em falta grave.
Capítulo III - Das Penalidades.
Art.4º-Para melhor controle, da GUARDA MIRIM DE CANINDÉ em seu regulamento preveem penas correspondentes às faltas cometidas.
I - Para os que cometerem 1 (uma) falta em um mês, será aplicado uma advertência;
II-Para os que cometerem acima de 2 (duas) faltas em um mês, será aplicado uma repreensão.
III-Se o GMC cometer acima de 3 (três) faltas no mês ,demonstrando desinteresse pela entidade, poderá ser punido com atividades extras, inclusive nos finais de semana; e serão chamados juntamente com os pais ou responsáveis à presença do Comandante dosGUARDA MIRIM DE CANINDÉ, onde assinarão uma repreensão, cabendo aos pais tomar as providências no sentido de que o GMCnão volte a cometê-las;
IV-Caso apresente desinteresse pelos cumprimentos das ordens, ou apresente faltas graves, deverá ser desligado sumariamente dos GUARDA MIRIM DE CANINDÉ.
V-O GMC que cometer faltas que comprometam o decoro da entidade será exonerado.
Parágrafo Único - O GMC que solicitar o seu desligamento ou abandonar a entidade, só retornará ao passar novamente pelo estágio probatório, porém aquele que for exonerado não poderá reingressar.
Capítulo IV - Da Disciplina.
Art.5º - São manifestações de disciplina dos GMCs:
I-A pronta obediência às ordens recebidas do instrutor, chefe ou do comandante;
II-Rigorosa observância às prescrições deste Regulamento e legislações de proteção à infância e juventude;
III-O emprego de toda boa vontade em benefício das atividades a serem exercidas;
IV-A colaboração espontânea á disciplina da corporação;
Art.6º - As ordens devem ser prontamente atendidas e executadas, cabendo inteira responsabilidade a autoridade a quem as determinou.
Art.7º - O GMC deverá praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de corporação.
Capítulo V - Das transgressões Disciplinares.
Art.8º - As transgressões disciplinares são todas as violações ao dever do Infante, que consiste em ofensa.
Art.9º - As transgressões disciplinares classificam-se segundo sua intensidade e implicam em redução do conceito do Infante.
A-Leve (L) C-Grave (G)
B-Média (M) D – Gravíssima (GG)
Art.10º - São transgressões disciplinares:
I- Faltar à verdade (GG).
II- Concorrer para disputa e desarmonia entre os GMCs cultivando inimizade entre os mesmos (G).
III- Apresentar sem fundamento queixa contra o colega ou o local de serviço (G).
IV- Descumprir sem motivo justo a ordem recebida (GG).
V- Simular doença para esquivar-se do serviço(G).
VI- Demonstrar desinteresse na função para qual foi determinado (GG).
VII- Deixar de comunicar a tempo ao comandante da GUARDA MIRIM DE CANINDÉ impossibilidade de comparecer a chamada ou instrução (G).
VIII- Trocar de serviço sem autorização do Comandante da GUARDA MIRIM DE CANINDÉ (G).
IX- Abandonar o serviço para qual tenha sido designado sem justa causa (GG).
X- Representar a entidade em qualquer ato sem estar devidamente autorizado (G).
XI- Praticar falsos boatos em prejuízo alheio, da boa ordem e do bom nome da entidade (G).
XII- Dirigir-se ou falar ao superior hierárquico de modo desrespeitoso e inconveniente (G).
XIII- Criticar ato do superior hierárquico ou desconsiderá-lo entre os GMCs (GG).
XIV- Travar disputa, rixa ou luta corporal com outro GMC ou com quem quer que seja, estando uniformizado ou não(GG)
XV- Porta-se de modo inconveniente no trabalho, na escola, na rua, ou sem preceitos de boa educação (G).
XVI- Apresentar-se ao público com uniforme desabotoado, sujo, sem boina, em desalinho(M).
XVII- Chegar atrasado para a chamada pré-turno(L).
XVIII- Brincar em forma na hora de instrução ou dentro de sala (L).
XIX- Fazer instrução demonstrando desinteresse com a atividade (M).
XX- Recusar sem motivo justo, praticar esportes organizados pela entidade (G).
XXI- Simular fraqueza nas aulas de educação física (M).
XXII- Deixar de praticar esportes na entidade GUARDA MIRIM DE CANINDÉ para pertencer a outras agremiações, sem a autorização do Comandante dos GMCs(M).
XXIII- Não usar aparelho portáteis em reuniões e treinamentos (G).
XXIV- Entrar em forma fora do seu devido lugar (L).
XXV- Mexer ou conversar em forma (L).
XXVI- Praticar ato que desabone o bom nome da entidade ou que ofenda a moral e a dignidade humana (GG).
XXVII- Descuidar da higiene e aparência pessoal (L).
XXVIII- Apresentar-se sem uniforme para serviço ou instrução (G).
XXIX- Criticar de forma ofensiva sugestão ou opinião do colega(G).
XXX- Ingerir bebidas alcoólicas, fumar ou tomar parte de jogos de azar ou ambiente incompatível ao decoro de classe (GG).
XXXI- Importunar o colega ofensivamente com dizeres, gestos ou atos desabonatórios (GG).
XXXII- Andar sem identidade, caneta, plaquetas, papel (L).
XXXIII- Mascar chicletes ou chupar picolés estando uniformizado (M).
XXXIV- Deixar de manter postura e compostura estando uniformizado (G).
XXXV- Falar a instrução (GG).
XXXVI- Faltar ao serviço para qual foi escalado (GG).
XXXVII- Não cumprir ordem do superior hierárquico ou instrutor (GG).
XXXVIII- Desrespeitar o professor ou não cumprir o regulamento da escola (G).
XXXIX-Chegar atrasado para a instrução (G).
XL- Não andar de bicicleta no passeio (M).
Capítulo VI - Das Recompensas.
Art. 11º-As recompensas são prêmios concedidos aos GMCs em razão de atos meritórios, serviços relevantes e inexistência de sanções disciplinares.
§ 1º-São recompensas:
I- Promoções;
II- Elogio Individual;
III- Dispensa de atividade ou instrução;
IV- Menção elogiosa.
Capítulo VII - Os dez mandamentos dos Infantes.
I - A nossa arma é servir ao próximo.
II - A nossa bandeira é a consciência do dever.
III - O nosso uniforme é um símbolo de bravura, orgulho e bondade.
IV - A nossa força é o prazer pelo trabalho.
V - O nosso trabalho é cumprir nossa missão com êxito.
VI - O nosso orgulho é o conhecimento da fraternidade.
VII - O nosso dever é primar pela eficiência.
VIII - O nosso pensamento gira em torno do caráter.
IX - O nosso amor e a nossa fé estão á disposição de todos.
X - O nosso sentimento se alicerça no amor e na fé.
Capítulo VIII- Oração do Grupo de Infantes.
Senhor, Fazei-me forte de corpo e alma. Dai-me força para lutar com justiça sobre os obstáculos que a vida nos conduz. E vencer senhor... Com lealdade e ética. Honrar meus pais para que minha vida seja prolongada nessa terra. Fortifica e aprimore minhas virtudes. O senhor não escolhe os capacitados, mas capacitam os escolhidos. Amém!
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DO GRUPO DE INFANTES DE CANINDÉ
Capítulo I - Disposições Preliminares.
Art. 1º-Este regulamento tem por finalidade definir e regular o acesso ás graduações da entidade, a fim de melhor distribuir direitos e obrigações dos integrantes da GMC.
Art. 2º-A entidade da GUARDA MIRIM DE CANINDÉ será Coordenada por um integrante da Guarda Civil Municipalde Canindé –Ce sendo este, indicado pelo comandante da Guarda Civil Municipal de Canindé. Será auxiliado por um Coordenador Adjunto, instrutores e graduados entidade da GUARDA MIRIM DE CANINDÉ que terão precedência hierarquia sobre os demais GMCs que acatarão prontamente as ordens legais por eles emanadas.
Art. 3º - A hierarquia na Entidade regula-se pela precedência e antiguidade nos seguintes postos e graduações em escala decrescente:
I - Postos:
*Coordenador
*Coordenador Adjunto
*Instrutor.
II - Graduações:
a) Classe dos graduados;
-Xerife fechado e Xerife de 1ª classe.
-Sub Xerife.
b) Iniciais
-GMCs (Guarda 1ª CLASSE);
c)Guarda Mirim de Canindé.
Parágrafo Único - O ingresso na Entidade far-se-á na graduação de Guarda e após conclusão do curso de formação terá acesso à graduação de 1ª classe.
Art. 4º- Para os graduados GMCs de mesma graduação e promovidos na mesma data, a antiguidade será definida pela data de aniversário, sendo que terá precedência o de maior idade.
Art. 5º-O acesso a 1ª classe ocorrerá na graduação Inicial. A cada ano completado na graduação poderá concorrer á promoção à classe subsequente até atingir a graduação de Sub Xerife, permanecerá nela até o desligamento compulsório da entidade que se verificará ao completar 18 anos, quando então poderá permanecer na Entidade como Instrutor.
Capítulo II - Disposições Gerais.
Art. 6º - As promoções na entidade da GUARDA MIRIM DE CANINDÉ ocorrerão da seguinte forma:
I - Antes da formatura será realizada uma prova para 06 Guardas os 03 primeiros serão graduados como oficiais e os 03 últimos graduados GMCs sendo:
*03 Xerifes fechados de 1ª Classe;
*03 Sub Xerifes;
II-A promoção dos graduados e o acesso a entidade da GUARDA MIRIM DE CANINDÉ correrão na solenidade de formatura dos GUARDA MIRIM DE CANINDÉ.
Dos Pré-Requisitos.
Art7º- Serão exigidos os seguintes aspectos para a promoção do GMC;
a)Ter bom aproveitamento nas disciplinas escolares bem como comportamento exemplar.
b)Ter como base familiar o respeito aos pais, e boa conduta em via pública.
c) Ser disciplinado e cumpridor de seus deveres como GCM.
d) Possuir no máximo três faltas graves ou gravíssimas durante o período de um ano;
e)Não ter sido punido com Termo de Reajustamento de conduta;
f)Apresentar ética e postura de liderança e aspectos positivos em época de curso;
Da Eleição.
Art. 8º-Os integrantes da GUARDA MIRIM DE CANINDÉpassarão pelo uma prova paraà promoção a Xerifes e Sub Xerifes, de acordo com este e demais regimentos internos da entidade.
I - Após a prova, o Comandante GUARDA MIRIM DE CANINDÉ manterá em sigilo os nomes GMCs, terá um prazo mínimo de 10 dias corridos para analisar e submeter á apreciação da Presidência parecer indicado ou contraindicado os candidatos a promoção, oportunidade em que a Coordenação reunir-se-á para deliberar sobre a matéria;
II - Caso não ocorra aprovação de nenhum dos candidatos , haverá nova prova, observando-se os mesmos critérios estabelecidos no item anterior.
III - As promoções serão comunicadas no máximo em 05 (cinco) dias antes da formatura;
IV - As promoções serão efetivadas no dia da formatura;
Critérios de Avaliação.
Art. 9º - Dos critérios da Coordenação da GUARDA MIRIM DE CANINDÉpara as promoções:
I – O Comandante daGUARDA MIRIM DE CANINDÉ apresentará parecer fundamentado em análise acurada que determine aspectos referentes á capacidade ou incapacidade do candidato para ocupar o cargo indicado.
II – O Comandante daGUARDA MIRIM DE CANINDÉestipulará as graduações pertinentes aos GMCs indicados.
Capítulo III-Das Responsabilidades do Guarda Mirim de Canindé:
Art. 10º - Compete ao GMCs:
I - Chegar ao local das instruções 15 minutos antes da chamada Pré - turno;
II - Tomar conhecimento de todas as alterações referentes à entidade, para anúncio ao comandante ou instrutor das atividades;
III - Observar a conduta dos GMCs no que se refere às transgressões disciplinares cometidas na escola, em via pública e no convívio com a sociedade, tomando todas as providências necessárias e previstas no regulamento disciplinar da entidade;
IV - Levar ao conhecimento daCoordenaçãoGUARDA MIRIM DE CANINDÉ , todo fato envolvendo a GUARDA MIRIM DE CANINDÉ, sendo tal fato de natureza positiva ou negativa a pessoa do GMC envolvido, ou a imagem da entidade.
V - Confeccionar comunicado disciplinar em 24 horas e entregá-la ao GMC transgressor, a fim de que este apresente razões de defesa em 48 horas no máximo, caso presencie ou tome conhecimento de prática de transgressões disciplinarem.
VI - O GMC quando estiver nas dependências do local de formação/instrução terá que prestar a continência a qualquer superior hierárquico que se aproximar, apresentando-se, fazendo o anúncio e colocando ao GMC a disposição do superior hierárquico.
VII - As ordens emanadas pelo Graduado GMC aos demais GMCs devem ser prontamente atendidas executadas, cabendo inteira responsabilidade do Graduado GMCque as determinou;
VIII-O GMCdeverá praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação.
Parágrafo Único - O Graduado Mirim será responsabilizado caso não proceda conforme o estabelecido neste capítulo, e será penalizado pelo Comando da Entidade.
Capítulo IV- Disposições Finais e Transitórias.
Art. 11º - A primeira turma dA GUARDA MIRIM DE CANINDÉ será formada por 06 Xerifes Fechados e 03 Sub Xerifes, que serão aprovado pela coordenação e autoridades locais.
Art. 12º - Os casos omissos e a solução de dúvidas com relação à interpretação deste Regulamento ficarão a cargo do Comandante da GUARDA MIRIM DE CANINDÉ que baixara decisões administrativas que deverão ser referendadas pela Coordenação da Entidade.
Art. 13º-Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
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SUB–INSPª GCM-LUCILENE
COORDª. Da GUARDA MIRIM DE CANINDÉ
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INST. FRANCISCO ADRIANO PAULINO
COORD. ADJUNTO
Da GUARDA MIRIM DE CANINDÉ
como faço para entrar sempre quis ser um guarda mirim tenho 12 anos
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